Governança

A Original Birth, consciente da necessidade de garantir a justiça, a transparência e a ética na condução de suas atividades comerciais, a fim de proteger sua posição e imagem e a de seus funcionários, considerou consistente com suas políticas corporativas implementar o Modelo de Organização e Gestão de Riscos exigido pelo Decreto Legislativo 231/01. Este modelo também serve como ferramenta para conscientizar todos aqueles que operam em nome da Empresa, para que possam se comportar de forma correta e consistente no desempenho de suas atividades, prevenindo assim o risco de cometer crimes.

MOD 231

O modelo desenvolvido é baseado em uma análise aprofundada das operações da empresa, destacando potenciais riscos comerciais e determinando procedimentos para evitá-los.

Código de Ética

A Original Birth SpA privilegia comportamentos que respeitem os princípios gerais de absoluta honestidade, lealdade, boa-fé, correção e diligência, e compartilha as obrigações específicas que possam surgir da ética e, em qualquer caso, daqueles princípios considerados adequados em virtude do contexto e dos propósitos de sua missão.

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

A Original Birth SpA conduz seus negócios em conformidade com as regulamentações da UE, nacionais e internacionais, rejeitando a corrupção e quaisquer práticas ilegais. As obrigações e limitações estabelecidas nesta Política aplicam-se a entidades públicas e privadas e/ou às entidades direta ou indiretamente representadas por elas com as quais a Original Birth SpA mantém ou pode manter relações comerciais.

DENÚNCIAS

A Original Birth SpA adotou o “Procedimento de Denúncia” para cumprir as alterações introduzidas pela Lei n.º 179, de 30 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial n.º 291, de 14 de dezembro de 2017, que contém “Disposições para a proteção daqueles que denunciam crimes ou irregularidades de que tenham tomado conhecimento no contexto de uma relação de trabalho pública ou privada” (a chamada Denúncia), e a implementação pelo legislador italiano da Diretiva da UE 2019/1937 relativa à proteção de pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia. Esta legislação responde à necessidade de proteger a integridade das entidades empresariais.

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